Sobre a suposta "nāo necessidade" de laudemio da SPU, nosso corretor de imoveis aviso o seguinte referente a venda dos imoveis frente a praia:
"Bob, não existe obrigatoriedade em fazer o laudemio. Nos não precisaremos fazer o registro Imobiliario patrimonial (RIP), que gera o laudemio. Precisaremos tão somente de uma certidão da SPU reconhecendo que a área que está sendo vendida não pertence à União: certidão negativa de dominialidade da União. Este documento não vai gerar o laudemio para a área de marinha em frente à vossa propriedade, ele vai simplesmente informar a União que um imóvel junto à área dela aqui em Maraú está sendo vendido."
"Bob, não existe obrigatoriedade em fazer o laudemio. Nos não precisaremos fazer o registro Imobiliario patrimonial (RIP), que gera o laudemio. Precisaremos tão somente de uma certidão da SPU reconhecendo que a área que está sendo vendida não pertence à União: certidão negativa de dominialidade da União. Este documento não vai gerar o laudemio para a área de marinha em frente à vossa propriedade, ele vai simplesmente informar a União que um imóvel junto à área dela aqui em Maraú está sendo vendido."