Monday, November 19

Top Investment: Brazil


Península de Maraú- Bromeliads, other typical native plants

Interesting facts on the explosion of the Brazilian real estate investment market (Portuguese).

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"Brazil: One of the Top Investment Countries"

Brasil: um dos grandes países para investimentos
13 de novembro de 2007
Por Cristina Salvador e John Markunas - Vera Moreira Comunicação

É fato. O Brasil conseguiu se posicionar como um dos países que pode ser colocado no mesmo patamar dos grandes países para investimentos globais. Queremos aqui mencionar de uma só vez dois setores que dão lastro a tal afirmação: o imobiliário e o turístico.

Vários fatores contribuíram para esse aceleramento. É indiscutível mencionar a queda da inflação, acompanhada do incremento da renda familiar, das contas externas e do conceito de risco país, além da adoção de uma gestão de infra-estrutura, onde efetivamente são aplicados os conceitos de sustentabilidade e de responsabilidade sócio-ambiental. Mas, não podemos deixar de lado que efetivamente, a adoção de uma série de medidas tomadas ao final de 2005, voltadas ao parque da construção imobiliária, muito contribuíram neste sentido.

O Brasil tornou-se competitivo, pois, ao contrário de uma série de países, prevê poucas restrições para a aquisição de imóveis por estrangeiros. O processo de aquisição costuma levar apenas de 10 a 90 dias para ser concluído. Porém, encontra como seus maiores concorrentes os países em grande desenvolvimento econômico como China, Rússia e Índia.

Não sentimos nenhuma insegurança ao afirmar que o Brasil se coloca, ademais, no radar dos investidores estrangeiros no mercado imobiliário, ou seja, vislumbramos um painel altamente atrativo do ponto de vista macro-econômico.

Vale ressaltar, ainda, que recentes alterações na legislação e a conseqüente adoção de novos instrumentos jurídicos, passaram a dar mais segurança ao vendedor e ao comprador numa transação imobiliária. Nesse sentido, está em vigor desde 2004, a Lei nº. 10.931 - Patrimônio de Afetação, que determina a separação da contabilidade da obra, das contas da incorporadora ou construtora, protegendo, assim, os compradores de uma possível insolvência do incorporador. Também chamada de "Lei do Incontroverso", esta norma determina que o comprador continue a pagar o valor principal da parcela da compra, excluindo-se a parte correspondente a juros e correções, no caso de uma discussão judicial sobre valores relacionados ao financiamento ou parcelamento. Além disso, este valor que discutido deve estar discriminado na respectiva petição judicial.

Ainda no âmbito de reforma legislativa, a Lei nº. 11.382 de 2006, que alterou alguns pontos sobre a execução no Código de Processo Civil brasileiro, trata da "averbação premonitória", trazendo mecanismos que reduzem o risco de fraudes à execução. Isso porque, dispõe que qualquer dívida oposta ao proprietário do imóvel, discutida judicialmente, deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Assim, o interessado na aquisição de um imóvel poderá ter ciência se o bem em questão tem algum ônus ou gravame.

Além das disposições legais, uma outra forma de proteção disponível é o seguro de bem imobiliário. Este seguro protege o comprador contra uma enorme variedade de riscos de título como fraude, ônus prévios, defeitos e gravames ocultos nos títulos legais. Sua apólice atenua estes riscos e assegura títulos negociáveis bons e desembaraçados, e proporciona proteção ao comprador e/ou credor contra uma gama de riscos e vícios potenciais.

Esta apólice protege o investidor contra riscos básicos de falta ou perda da propriedade, bem como cobre todos os custos de uma demanda judicial, a fim de se defender contra reivindicações sobre propriedade. Ela também assegura contra defeitos e gravames relacionados ao título, e contra problemas de cumprimento de zoneamento, códigos e permissões.

Outros benefícios conferidos por este tipo de seguro também têm facilitado as operações de aquisição de propriedade, tendo em vista a simplificação de alguns procedimentos burocráticos usualmente adotados, como due diligences e análise de vasta documentação, que acabam por protelar o fechamento da operação.

Antes disponível apenas nos EUA, o seguro de bens imobiliários está se tornando um instrumento financeiro muito bem estabelecido para atenuar riscos nas aquisições, financiamento e securitização de propriedade, em sentido global, incluindo o Brasil.

É aconselhável que especialistas de áreas diversas, incluindo advogado especializado no mercado mobiliário, estejam presentes para assessorar todo o processo de investimento. Além disso, este deve assessorar a compra de ações na bolsa, caso esta seja a opção desejada, ou então, partindo para outras opções de investimentos, como os fundos de investimentos em participação, os títulos como letras hipotecárias, e os próprios Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's), dentre outros.

Na área do Turismo, é certo que uma nova classe de investidores está presente, tendo como cenário mundial uma liquidez bastante acentuada, o que justifica, ademais, tal setor já representar o quinto maior Item da balança comercial brasileira.

Encabeçando a lista dos grandes investidores em Turismo Imobiliário os portugueses colocam-se no topo, sendo que logo a seguir os espanhóis, os franceses, os ingleses e até mesmo os nórdicos.

A procura dos estrangeiros encontra-se principalmente no Nordeste do Brasil. As praias paradisíacas, o clima agradável, o baixo valor e a potencial possibilidade de valorização dos imóveis, atraíram em 2006 um grande número de europeus para a região. Muitos deles procuram por oportunidades para aquisição da segunda moradia ou até construção de grandes empreendimentos voltados ao lazer. Nos últimos anos, grandes empresas estrangeiras começaram a procura por terrenos e os adquiriram para tais construções.

Segundo especialistas do setor imobiliário brasileiro, no que se refere aos grandes centros metropolitanos, atualmente existem diversas tendências, porém, as mais promissoras estão no ramo dos imóveis comerciais. Para as construções residenciais, buscam-se as "green buildings", ou seja, construções que valorizam a proteção e preservação ao meio ambiente.

Estamos atentos ao que o mercado oferece e buscamos participar de entidades e organizações que já atuam, tanto na área de certificações, como na sólida capacitação, adquirida ao longo dos anos, para suprir os investidores em questões relacionadas ao tópico "Segurança Jurídica para Investimentos no Brasil", como também quanto a quaisquer esclarecimentos em relação às "Leis de Uso de Ocupação do Solo".

A questão que se coloca é o que o investidor quer receber? Rentabilidade e segurança. E o nosso papel, como um dos alicerces de orientação e implementação, balizados pela experiência consolidada, é de fornecer garantias que contribuam para que o investidor consiga realmente obter aquilo que almeja.


*Cristina Salvador é advogada do escritório Miguel Neto Advogados - www.miguelneto.com.br e *John Markunas é Executivo da LandAmerica Financial Group - www.landam.com

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